A Vara do Trabalho em São Caetano do Sul (Grande SP) condenou a empresa Saint-Gobain, dona da Brasilit, a pagar R$ 1 milhão como indenização a família de um trabalhador que morreu em decorrência de câncer de pulmão por causa do uso de amianto.
Cabe recurso da decisão. Em nota, a empresa afirma que desde 2002 não usa mais o mineral como matéria-prima, “sendo a primeira empresa no segmento a desenvolver fontes alternativas”.
Além disso, diz que não irá tratar do caso porque “não comenta nenhum tipo de decisão judicial de processos em curso”.
O trabalhador foi diagnosticado com mesotelioma em dezembro de 2023 e, em menos de um ano, em junho de 2024, morreu. Esse tipo de câncer é causado por exposição ao amianto.
O profissional entrou com ação contra a empresa em fevereiro de 2024, após receber o diagnóstico e ter exames completos que provavam a relação do seu adoecimento com a atividade profissional que exerceu.
Segundo o advogado Hugo Fonseca , do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representa o trabalhador e sua família na Justiça, o profissional teve dois vínculos de emprego na companhia, entre 9 de dezembro de 1977 e 18 de junho de 1981, e de 9 de dezembro de 1981 a 27 de maio de 1983.
Foram sete anos em exposição ao uso de amianto. O trabalhador havia se aposentado por tempo de contribuição em março de 2010, mas somente em 2023 recebeu o diagnóstico de câncer.
O motivo, de acordo com o advogado, é que as doenças provocadas pelo amianto podem demorar até 50 anos para aparecer.
“O caso deste trabalhador é emblemático ao demonstrar a agressividade do câncer provocado pelo amianto no organismo humano, já que a doença o levou a óbito em cerca de seis meses após o diagnóstico”, afirma Fonseca.
O defensor afirma que há entendimento consolidado na Justiça de que o amianto traz danos que afetam o profissional e podem refletir em seus familiares.
Na condenação, o juiz Pedro Rogerio dos Santos destinou R$ 500 mil ao espólio do trabalhador e mais R$ 500 mil de indenização direta aos filhos pelos danos causados.
O uso de amianto foi modificado por lei em 1995, com a proibição de extração de alguns tipos usados na produção de telhas e outros itens, mas, por haver brechas, o mineral seguiu sendo utilizado pela indústria por mais alguns anos, no setores de extração e exportação, até que o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a inconstitucionalidade desse uso.
O amianto ou asbesto é um pó fino, com formato de agulha, imperceptível a olho nu, que, ao ser retirado de certo tipos de rochas, é inalado e pode causar danos graves e fatais à saúde.
Mais de 43 países já proibiram o uso, mas ainda existem discussões sobre produção e uso para exportação.
Esse tipo de caso, segundo os advogados, não prescreve. A advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que trabalhadores expostos a agentes prejudiciais, como o caso do amianto, têm direito à aposentadoria especial após 20 anos de pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem não trabalhou todo o tempo com o produto pode conseguir converter o tempo especial em comum, e se aposentar antes dos demais, com regras mais vantajosas, conforme o caso do trabalhador da ação. Essa regra, no entanto, foi alterada na reforma da Previdência de 2019.
Agora, para se aposentar de forma especial, é necessário que todo o período tenha sido em exposição a agente nocivo. Não há mais conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma.
Segundo ela, o benefício especial não é pago facilmente pelo INSS. Na maioria dos casos, é necessário entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria. “O índice de quem procura a Justiça é de 93,7%, ou seja, 93,7% só conseguem a aposentadoria especial na Justiça”, afirma.
O trabalhador com essas condições precisa provar, com documentos, que esteve exposto a agentes nocivos.