A 4º Conferência Mundial sobre a Mulher foi realizada pela ONU em 1995 na China e, a partir dela, 189 governos, incluindo o brasileiro, adotaram a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim o primeiro documento progressista e orientador para que as sociedades desenvolvessem políticas públicas que assegurassem o avanço dos direitos das mulheres em diversas áreas, como liderança, economia, saúde, meio-ambiente e outras.
Em 2025, ao celebrar o Dia das Mulheres, recordamos o comprometimento do estado brasileiro com a referida declaração, que completa seus 30 anos e, atrelado a isso, rememoramos também a Agenda 2030, criada em 2015, na Assembleia Geral das Nações Unidas, em que os Estados-membros, incluindo o Brasil, estabeleceram 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para desenvolvimento próspero do mundo, dentre eles, o ODS 5, que busca a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.
Os reflexos positivos de ambas as iniciativas podem ser sentidos por todos os países que as adotaram, na medida em que, desde a implementação da Declaração de Pequim, estima-se que foram geradas mais de 274 reformas legislativas e regulatórias mundiais para apoiar a igualdade de gênero, e que 83 países e territórios implementaram planos nacionais de ação voltados para a paz e segurança das mulheres e meninas. No Brasil os impactos não foram diferentes.
Neste âmbito, cita-se a Lei 14.611/2023. Promulgada em julho de 2023, estabeleceu um marco regulatório ao fixar critérios mais rígidos para fiscalizar a igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro, indo ao encontro do objetivo de diminuição da disparidade salarial entre gêneros, estabelecido tanto na Declaração de Pequim,quanto na ODS 5 da Agenda 2030.
Também merece destaque o Decreto 11.640, de agosto de 2023, que instituiu o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Para além da prevenção do Feminicídio —assassinato de uma mulher em razão da condição de sexo feminino—, os objetivos do pacto envolvem combater todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres. Para seu cumprimento, foi elaborado plano de ação detalhado, com prevenções classificadas em primárias, secundárias e terciárias que visam garantir o acesso à saúde, educação, segurança, justiça, trabalho e moradia às mulheres, e cuja fiscalização é realizada por meio de relatórios periódicos encaminhados ao comitê gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
Para além disso, neste ano, discute-se a reforma do Código Civil, cujo projeto de lei aguarda análise pelo Poder Legislativo. Dentre as mudanças sugeridas, a reforma prevê mudanças significativas no registro de nascimento de crianças.
Com a nova regra, as mães poderão indicar o genitor da criança ao Registro Civil, que deverá notificá-lo para que faça o registro ou realize o exame de DNA e, em caso de negativa do genitor em relação ao reconhecimento da paternidade, bem como à realização do exame de DNA, o oficial poderá incluir seu nome compulsoriamente, mostrando um avanço na proteção dos direitos das mulheres em relação à maternidade (art. 1.609-A, caput e §1º da Reforma).
Em que pese ainda haja um longo caminho a ser percorrido, neste Dia das Mulheres, no 30° aniversário da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e com a Reforma do Código Civil sendo discutida, celebramos as conquistas legislativas que irão nos aproximar cada vez mais do propósito da Declaração de Pequim e do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 fixado na Agenda 2030, para garantir um futuro menos desigual às mulheres de todo o Brasil.
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