A Receita Federal vai liberar o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 nesta quinta-feira (13). Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador e começar o preenchimento da declaração, caso sejam obrigados a prestar constas ao fisco.
O prazo de entrega vai de 17 de março e 30 de maio. Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. No ano passado, estava obrigado a declarar quem havia recebido a partir de R$ 30.639,90 em 2023.
A maneira mais tradicional e que foi também mais a usada no ano passado é baixar o programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no computador.
Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa. A segunda opção mais usada, com 11,3% das declarações, foi através do portal e-CAC, usando o sistema de nuvem.
A Receita lança ainda, na edição do Imposto de Renda deste ano, uma nova funcionalidade no Meu Imposto de Renda. A ideia é acabar com o programa gerador nos próximos anos e só permitir a entrega da declaração com o uso da senha do portal Gov.br.
“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de MIR, uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração do Imposto de Renda é o Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online”, diz o auditor fiscal Juliano Neves, em coletiva do Imposto de Renda.
A declaração pré-preenchida só será liberada a partir de 1º de abril. Neste caso, o cidadão tem mais facilidade em prestar contas porque parte dos dados já vem preenchido pelas empresas prestadoras de serviços ou para quem o contribuinte prestou serviço.
A Receita permite que o contribuinte faça a prestação de contas pelo celular ou tablet usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado nas lojas da AppStore (para quem usa o sistema iOS do iPhone) e da PlayStore (para quem usada o sistema Android).
Saiba abaixo como fazer para usar uma das três opções permitidas pela Receita.
VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR
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Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
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No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
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Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
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Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
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Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
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Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
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Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
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Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
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Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
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Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024”
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Vá em “Preencher declaração”
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O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
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Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
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Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
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É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
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Vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
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Com o login feito, no item “Serviços do IRPF” clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2025”, quando essa opção estiver disponível
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O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
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Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita a partir de 17 de março
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Embora as regras ainda não foram divulgadas e deva haver atualização na tabela de rendimentos tributáveis, as demais regras devem permanecer as mesmas.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023
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Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Qual o valor das deduções do IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Quando será paga a restituição do IR de 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Qual a tabela do Imposto de Renda 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
Tabela mensal do Imposto de Renda de maio de 2023 a janeiro de 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela mensal do Imposto de Renda a partir de fevereiro de 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Tabela anual de incidência do Imposto de Renda em 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |