Das 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 que a Receita Federal espera receber neste ano entre 2,7 milhões e 3,7 milhões devem de contribuintes que vão declarar pela primeira vez.
O prazo para entregar o IR termina em 30 de maio. Quem vai prestar contas pela primeira vez precisa ter bastante atenção ao preencher o documento, já que a pessoa não tem informações de outros anos e os dados que são pré-preenchidos precisam ser checados.
“Para os novatos, a atenção deve ser redobrada, pois não há declarações anteriores”, afirma a Receita. A primeira recomendação é separar os documentos que serão usados na declaração e para conferir as informações e justificar a renda ou o gasto, caso isso seja solicitado pelo fisco.
É preciso ter em mãos informações do titular da declaração, dos dependentes, se for o caso, e de alimentandos (pessoas que recebem pensão alimentícia), já que todos eles podem ser incluídos em uma única declaração.
Como declarar o IR pela primeira vez?
Separe documentos pessoais, informes de rendimentos enviados por empresas, bancos no Brasil e no exterior, planos de saúde, órgãos públicos como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se for o caso, e exchanges, além de comprovantes e notas fiscais de despesas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, de doações e de operações na Bolsa.
“É a parte mais difícil de fazer, levantar todos os documentos necessários para preencher corretamente a declaração e checar os dados pré-preenchidos que já estão nela”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Com os documentos em mãos, é preciso somar todo o rendimento tributável recebido para saber se se enquadra em alguma das condições de obrigatoriedade e observar outras regras que também podem levar à obrigatoriedade de prestar contas.
Como saber se sou obrigado a declarar?
Caso se enquadre em algum regra, o contribuinte deve enviar a declaração do Imposto de Renda até 30 de maio. Se atrasar, paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
“Quem nunca fez precisa observar todas as regras de obrigatoriedade. Não é só ver o que você ganhou de salário, ter dinheiro no banco ou se investiu em ações. São 12 situações de obrigatoriedade”, afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
Quem não se enquadrar em alguma das 12 condições não precisa fazer a declaração, mas pode perder a chance de obter restituição de valores que tenham sido retidos na fonte como, por exemplo, um eventual bico que tenha sido feito, férias ou bonificação que superaram em algum mês o limite de isenção.
Onde declarar?
Há três opções para declarar o Imposto de Renda, pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), que é baixado no computador; pelo aplicativo da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda; ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), também pelo Meu Imposto de Renda.
O PGD é baixado no site e o aplicativo, nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). Ele também pode ser usado no tablet.
É preciso tomar cuidado para não instalar apps não oficiais. O desenvolvedor do aplicativo da Receita é Serviços e Informações do Brasil.
Como preencher a declaração?
Com o programa instalado, o contribuinte já pode preencher a declaração. No PGD, clique na aba “Nova” e selecione “Declaração de Ajuste Anual”. Os outros itens são para tarefas específicas:
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Declaração final de espólio: Usada para quem precisar informar o resultado de uma herança que foi definida em 2024 com divisão de bens
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Declaração de saída definitiva do país: Contribuinte que é residente no Brasil e deixou o país de forma permanente em 2024
Em seguida, escolha se prefere usar os dados pré-preenchidos (clicando em Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida) ou iniciar a declaração em branco. Depois preencha as fichas da declaração com as informações que são solicitadas.
Ao usar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar todas as informações. Neste ano, especialistas ouvidos pela Folha reportaram falhas em dados bancários, compra de imóvel, pagamentos para profissionais da saúde, reembolso de plano de saúde, previdência privada e renda variável.
“Não dá para acreditar 100% na pré-preenchida. Ela é uma facilitadora, pois agiliza a declarar mais rápido. Muita gente acredita fielmente na pré-preenchida, mas é preciso checar todos os informes e comprovantes. A responsabilidade sobre os dados é do contribuinte”, afirma Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB.
Já no aplicativo ou no site, é preciso ir”Meu Imposto de Renda”, depois, em “Serviços do IRPF” e clicar em 2025, no item “Fazer a declaração”. A divisão de fichas é feita de outra forma:
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Pessoas: Preencher com os dados do titular da declaração, dos dependentes e alimentandos
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Rendimentos: Informar o que foi ganho pelo contribuinte como salário, benefícios trabalhistas e assistenciais, aluguel, bolsas de estudo, ganho de capital com venda de bens, lucros e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e de processos judiciais, pensão alimentícia, entre outros
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Pagamentos ou Doações: São os gastos do contribuinte com profissionais da saúde, advogados e profissionais liberais; despesas com educação, aluguel, pensão alimentícia, plano de saúde, previdência privada e carnê leão; e doações feitas a entidades beneficentes, projetos de incentivos a diversas áreas e partidos ou candidatos políticos
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Patrimônio: Semelhante a ficha de bens e direitos do PGD
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Destinação na declaração: São as doações destinadas a fundos de proteção a idosos ou a crianças e adolescentes, mas que são pagos em 2025 e na própria declaração do Imposto de Renda, sendo quitados através do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Como conferir se há erros no IR?
O trabalho não acaba na entrega da declaração. Depois disso, o contribuinte deve checar caiu na malha fina ou se os dados foram aprovados. A Receita tem essa informação 24 horas após o envio.
O acompanhamento é feito pelo e-CAC e no app da Receita. Entre em Meu Imposto de Renda e, em Declarações do IRPF no item IRPF 2025. O fisco disponibiliza uma mensagem com o status da declaração.
Se ela estiver com pendências, é preciso saber quais são e corrigi-las, enviando uma declaração retificadora.
Para corrigir o erro, tenha o número do recibo da declaração original Veja qual foi a pendência sinalizada, faça a correção e envie. Será emitido um novo recibo. Guarde-o. É possível fazer quantas declarações retificadoras forem necessárias.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
É obrigado a prestar contas neste ano o contribuinte que, em 2024:
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Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
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Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas