Contribuintes que possuem casa, carro, apartamento, terreno, moto, caminhão e outros bens e direitos precisam declará-los no Imposto de Renda 2025, caso sejam obrigados a prestar contas ao fisco.
Neste ano, a Receita Federal fez alterações na ficha “Bens e Direitos”, onde esses itens são declarados. Foram incluídos seis novos códigos para declarar joias, garagens e investimentos, entre outros bens, maior detalhamento em 13 códigos e alteração de 11, que não permitem mais declarar bens do exterior.
O objetivo da Receita Federal é que se cada vez menos o código “99 – Outros”.
“Analisamos que muita gente declarou bens que têm códigos específicos como “Outros”, seja por preguiça ou por desconhecimento”, afirmou o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, em 12 de março, ao anunciar as regras de 2025.
O prazo para declarar o IR vai de 17 de março a 30 de maio. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A forma como o contribuinte declara o bem no Imposto de Renda varia conforme o tipo e a data da compra. Se o bem é financiado, há uma regra específica. Bens vendidos também devem ser declarados, dando baixa no item, para indicar que ele saiu daquela declaração.
Segundo especialistas em IR, o cidadão deve informar o código do bem e declará-lo sempre pelo valor de compra, sem acrescentar as atualizações de mercado. No caso de casa e apartamento, há uma forma de atualizar os valores e não cair na malha fina.
São duas situações. A primeira delas é quando há reforma no imóvel. O contribuinte pode acrescentar o valor que foi gasto ao custo do bem, desde que tenha os documentos para provar. Outra situação é quando o imóvel é financiado.
No caso dos financiamentos imobiliários, o cidadão vai somando, ano a ano, o que foi pago de parcela ao banco e informando o valor total em 31 de dezembro, aumentando o custo do bem. Também é preciso guardar consigo os documentos que comprovem esses pagamentos, como extrato de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.
Os automóveis que foram financiados também podem ter o valor das parcelas acrescidas ao seu custo de compra. No entanto, diferentemente de outros bens, na venda, os carros não costumam se valorizar, mas ter desvalorização.
Bens que se valorizam ao longo dos anos podem ter de pagar imposto ao apurar o ganho de capital, que é o lucro, caso não se enquadrem nas regras de isenção da Receita.
Casais que têm bens em comum edeclaram o IR de forma separada devem informá-los em uma das declarações, mencionando, no campo “Discriminação”, que o patrimônio é do casal.
Listar os bens na declaração é um dos primeiros passos para saber se o contribuinte entrará como dependente ou se deverá prestar consta à Receita separadamente. Se a soma dos bens e direitos em nome do cidadão ultrapassar R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, ele deve declarar o IR.
Verônica Schmoeller especialista em Gestão Tributária na Souzamaas, consultoria de gestão empresarial, afirma que um erro comum ao declarar bens financiados é lançar o valor total do bem na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
“Mas isso está errado. Financiamentos com garantia real [como imóveis e veículos] devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com os valores efetivamente pagos até 31/12/2024″, diz.
Arthur Pitman, especialista em gestão tributária na Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) afirma que, neste ano, está mais fácil informar o bem no IR, com as declarações online e pelo aplicativo da Receita, em Meu Imposto de Renda.
Ele alerta, no entanto, para o contribuinte não cometer um erro com pressa para prestar contas. “A pressa pode ser inimiga da perfeição. O envio antecipado não justifica o risco de esquecer algo relevante ou de omitir rendimentos, o que pode gerar pendências e multas”, diz.
Como declarar bem financiado em 2024?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo; se for imóveis, vá em “Bens Imóveis”, por exemplo
- Clique em “Novo” para adicionar um novo bem ou editar um que já existe
- Escolha o código correspondente ao tipo
- Preencha o campo “Discriminação” com os seguintes dados:
- Data e valor da compra
- Endereço completo do imóvel
- Área total
- Número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, nome do cartório e número do IPTU
- País onde o imóvel está localizado (utilizar o código 105 para o Brasil)
- Se for carro, informe Renavam, modelo, ano, cor e dados do comprador
Quando o imóvel foi adquirido por financiamento no ano de 2024, é preciso inserir ainda outras informações no campo “Discriminação”, como:
- Valor da entrada
- Número de prestações pagas no ano e respectivo valor de cada uma
- Valor total do financiamento e número total de parcelas
- Gastos com cartório (com comprovantes)
- Taxa de juros contratada
- Valor utilizado do FGTS, se for o caso
- Nome, CNPJ da instituição financeira e número do contrato de financiamento
Deixe em branco a “Situação em 31/12/2023”. No campo “Situação em 31/12/2024”, informar o total pago, somando parcelas e financiamento do imóvel ou do automóvel ou outro bem.
Também é preciso informar o saque no FGTS na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Como declarar bem financiado em anos anteriores?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo; se for imóveis, vá em “Bens Imóveis”, por exemplo
- Clique em “Novo” para adicionar um novo bem ou editar um que já existe
- Escolha o código correspondente ao tipo
- Preencha o campo “Discriminação” com os seguintes dados:
- Data e valor da compra
- Endereço completo do imóvel
- Área total
- Número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, nome do cartório e número do IPTU
- País onde o imóvel está localizado (utilizar o código 105 para o Brasil)
- Se for carro, informe Renavam, modelo, ano, cor e dados do comprador
No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor declarado no ano anterior. Em “Situação em 31/12/2024”, informe tudo o que pagou em 2024 mais o que já estava sendo declarado no IR.
Como declarar bem comprado à vista em 2024?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o grupo; se for imóveis, vá em “Bens Imóveis”, por exemplo
- Clique em “Novo” para adicionar um novo bem ou editar um que já existe
- Escolha o código correspondente ao tipo
- Preencha o campo “Discriminação” com os seguintes dados:
- Data e valor da compra
- Endereço completo do imóvel
- Área total
- Número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, nome do cartório e número do IPTU
- País onde o imóvel está localizado (utilizar o código 105 para o Brasil)
- Se for automóvel, informe Renavam, modelo, ano, cor e dados do comprador
Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023”. Em “Situação em 31/12/2024”, informe o total pago no ano, somando todas as verbas.
Como declarar bem vendido em 2024?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o grupo; se for imóveis, vá em “Bens Imóveis”, por exemplo
- Clique em “Novo” para adicionar um novo bem ou editar um que já existe
- Escolha o código correspondente ao tipo
- Preencha o campo “Discriminação” com os seguintes dados:
- Data e valor da compra
- Endereço completo do imóvel
- Área total
- Número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, nome do cartório e número do IPTU
- País onde o imóvel está localizado (utilizar o código 105 para o Brasil)
- Se for automóvel, informe Renavam, modelo, ano, cor e dados do comprador
No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor já declarado no ano anterior. Deixe em branco a “Situação em 31/12/2024”.
Como enviar a declaração do IR 2025?
A declaração pode ser feita e enviada pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador, ou pode ser enviada pelo aplicativo ou site da Receita, no Meu Imposto de Renda. Também é possível declarar online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro. Quem não tem esse certificado também pode importar os dados da declaração do ano anterior, caso faça no mesmo computador.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
-
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
-
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
-
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
-
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
-
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
-
Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
-
Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
-
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
-
Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
-
Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas