O empresário Marco Antonio Puerta perdeu o primeiro turno da batalha judicial com a XP Investimentos. A Justiça de São Paulo julgou que a corretora não foi responsável pelo prejuízo milionário que o investidor afirmou ter obtido por má orientação de uma aplicação financeira de risco elevado. Ainda cabe recurso.
Na ação, o investidor acusa a XP de usar seu próprio filho, Gabriel Puerta —que à época trabalhava na empresa como corretor—, para pressioná-lo a aceitar tomar um empréstimo e aplicar o dinheiro em COEs (iniciais de Certificados de Operações Estruturadas). Na ação, o empresário fala em constrangimento de seu filho pela XP.
Na decisão proferida nesta terça (1), porém, o juiz André Augusto Salvador Bezerra considerou que a relação trabalhista da XP com Gabriel Puerta deveria ser discutida em um processo diferente, por Justiça especializada. Também levou em conta que a suposta pressão sobre o corretor não tem relação com o prejuízo tomado pelo pai.
Experiente e arrojado
O magistrado argumentou que o empresário é um investidor “que conhece bem a dinâmica do mercado”, tendo mais de R$ 10 milhões investidos e possuindo até mesmo um fundo exclusivo, o que, na visão do juiz, demonstra sua “ampla experiência e notório conhecimento” em operações financeiras.
Esse tipo de produto é voltado à alta renda, por isso é conhecido como fundo dos super-ricos, alvo de taxação pelo ministro Fernando Haddad no início do governo Lula.
Bezerra também mencionou um dos argumentos da XP de que Puerta modificou o seu perfil como investidor na plataforma da corretora de “arrojado” para “moderado” depois de abrir o processo judicial.
“Aponta-se que tal preenchimento a posteriori sequer combina com perfil de quem é titular de fundo de investimentos exclusivo”, escreveu o juiz na sentença.
O magistrado julgou que o processo não envolve a XP e uma pessoa inexperiente, desconhecedora do mercado de capitais.
“O que se discute são opções de investimento por parte de pessoa experiente no ramo, o qual tinha pleno conhecimento do que estava fazendo”, escreveu Bezerra. “Há investimentos, levados a efeito por pessoa experiente, cujos riscos não podem ser anulados por decisão judicial, sob pena de se abalarem as relações de mercado.”
Relembre o caso
Em agosto do ano passado o empresário Marco Antonio Puerta protocolou uma ação contra a XP na 42ª Vara Cível de São Paulo. No processo, ele diz que sempre manteve relação de confiança com a corretora, onde possuía R$ 22 milhões aplicados. O empresário disse que a situação mudou depois que seu filho deixou a função de assessor do Banco Safra para ingressar na XP.
Segundo o processo, o filho do empresário sofreu constrangimentos para pressionar o pai a efetuar investimento no valor de R$ 15 milhões em COEs por cinco anos.
Para garantir liquidez já que esse valor era quase a totalidade que ele tinha na corretora, o empresário então tomou um empréstimo de outros R$ 15 milhões na modalidade Cédula de Crédito Bancário (CCB).
Em tese, os juros pagos semestralmente pelo empréstimo seriam menores do que os lucros com o investimento, o que não aconteceu. Além de um prejuízo de R$ 3 milhões, Puerta ficou com a obrigação de arcar com os juros do empréstimo.
Ao acionar a Justiça inicialmente, Puerta conseguiu uma liminar que o desobrigava de pagar os juros. Mas depois, mediante provas apresentadas pela XP, o juiz reverteu a decisão.
Com Stéfanie Rigamonti
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