A Justiça proibiu as concessionárias de cortar o fornecimento de energia das plantas industriais da Bombril em razão de dívidas.
Como noticiou o Painel S.A., a decisão foi tomada após a empresa, que está em recuperação judicial, afirmar ter sofrido ameaças de corte de fornecimento pela Cemig, que atende a sua fábrica em Sete Lagoas (MG).
A Bombril conta com cerca de 400 colaboradores e produz cerca de 180 mil quilos de produtos por dia naquela planta.
Segundo a Bombril, a dívida com a Cemig é anterior ao ajuizamento da recuperação judicial, em 10 de fevereiro deste ano.
Portanto, afirmou a distribuidora de energia, consta da sua relação de credores e, pela legislação, somente poderá ser paga dentro dos termos do plano de recuperação judicial, a ser apresentado aos credores.
O corte significaria um prejuízo de R$ 1,5 milhão por dia, disse a empresa na ação.
O juiz Ralpho Monteiro Filho estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão (limitada inicialmente a dez dias).
O magistrado determinou ainda que as concessionárias esclareçam se existem débitos posteriores a 10 de fevereiro (não cobertos pela recuperação judicial).
Se houver, a situação muda e a decisão judicial pode ser revista.
A recuperação judicial é um mecanismo por meio do qual a Justiça suspende as ações de cobrança de execução por 180 dias, prazo no qual uma empresa em dificuldades financeiras deve apresentar um plano de pagamento.
Esse plano precisa ser aprovado pelos credores em assembleia. Do contrário, a falência pode ser decretada.
A Bombril fez o pedido de recuperação judicial em razão de dívidas estimadas em R$ 2,3 bilhões.
O pedido de recuperação judicial foi aceito pela Justiça, que nomeou a Laspro Consultores como administradora judicial.
Com Stéfanie Rigamonti
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