O setor de bebidas e a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) conseguiram emplacar mudanças no relatório de um dos projetos de lei que visam definir o que é o chamado “devedor contumaz” (PLP 164/2022).
O tema do devedor é alvo de três propostas em tramitação no Congresso, e esse projeto é o que obteve maior consenso até o momento, embora sofra resistência em pontos específicos que o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca resolver.
A terceira versão de seu relatório traz alterações para atender a uma demanda do agronegócio e de fabricantes de bebidas.
A FPA elaborou uma nota interna para posicionamento de seus parlamentares, à qual a Folha teve acesso.
Na visão da entidade, o artigo 1º do texto abria margem para “contribuintes que estão em estrito cumprimento de suas obrigações tributárias sejam penalizados com novas obrigações acessórias que devem atingir apenas aos devedores contumazes”.
A entidade também cobrou mudanças no artigo 2º, que exigia a “instalação compulsória [obrigatória] de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque” pelos setores produtivos. Isso poderia afetar a discussão em torno da volta do Sicobe (Sistema de Controle de Bebidas).
Mesmo que a nova versão do texto seja aprovada pelo Congresso, isso não significa a revogação da legislação que trata desse sistema específico de controle, que é alvo de discussões entre o TCU (Tribunal de Contas da União) e a Receita Federal.
A nota da FPA diz que o setor considera que a tecnologia e as novas formas de controle de produção evoluíram, tornando modelos de controle físico antigos e desnecessários.
“Controle físico em um setor altamente regularizado e fiscalizado não aumentaria a receita tributária ou geraria benefícios em políticas públicas: somente a imposição de custos a um setor que já possui uma carga de impostos elevada”, diz a entidade.
O presidente do Ibrac (Instituto Brasileiro da Cachaça), Carlos Lima, diz que apoia a discussão sobre um novo tipo de controle e ressalta a importância de a decisão do TCU ser cumprida, mas afirma que o Sicobe, por exemplo, ficou obsoleto.
Ele diz que o setor se reuniu com a Receita para discutir o tema, mas ainda não há solução.
“Existem tecnologias mais modernas de controle, inclusive digitais. Esperamos pela possibilidade de diálogo para o desenvolvimento de um sistema que se adeque a essa realidade, contemplando uma solução que seja de fácil acesso e execução, do pequeno ao grande produtor, que não onere as indústrias e que agregue valor à atividade supervisora do estado.”
O Sicobe foi desativado em 2016, após um caso de corrupção (Operação Vícios) envolvendo a Casa da Moeda, uma empresa suíça e um servidor da Receita Federal. Em 2023, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou as condenações dos envolvidos no caso.
Em agosto de 2024, o TCU decidiu que a obrigatoriedade de um sistema de controle continua vigente. O entendimento é que o Sicobe foi desativado por meio de ato da Receita, mas seria necessário aprovar uma lei sobre o assunto.
O TCU também diz que houve perda de arrecadação após o desligamento do Sicobe, mas os números do fisco mostram que a receita tributária cresceu 9% em termos reais desde então.
A volta desse controle teria um custo de quase R$ 2 bilhões para a Receita Federal, que pode repassar a conta para o setor privado. A retomada do sistema beneficiaria a Casa da Moeda e a empresa suíça.
A Receita diz que o Sicobe é “extremamente oneroso e tecnicamente inviável”, que seu desligamento não trouxe prejuízo para a arrecadação, e que se trata de uma tecnologia superada por outros sistemas capazes de monitorar a produção.
Desde 2016, o mesmo controle é feito por meio de sistemas também usados para empresas de outros setores (nota fiscal eletrônica e o chamado Bloco K).
Seu custo de funcionamento corresponde a cerca de 20% da arrecadação do setor de bebidas, o que a Receita classifica como “desproporcional e abusivo”. Com menos de 10% desse gasto seria possível colocar um auditor fiscal em cada empresa que era fiscalizada em 2016.
O setor de bebidas argumenta que a decisão do TCU permite a adoção de um novo sistema de fiscalização, mais moderno, sem necessidade de religar o Sicobe ou retomar o contrato com a Casa da Moeda.
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