A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17) e quem prestar suas contas mais rápido ficará na frente de outras pessoas que atendem as mesmas condições na fila de prioridade para receber a restituição, caso tenha direito a ela. A declaração deve ser apresentada até 30 de maio.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
A Receita Federal vai pagar o primeiro lote em 30 de maio, último dia para entrega da declaração sem o pagamento de multa. Porém, o primeiro lote deve conter apenas pessoas que estão na fila de prioridade, como vem ocorrendo nos últimos anos.
Uma das novidades para organizar a fila de restituição é que será dada prioridade para quem optou por usar a declaração pré-preenchida e também aceitou receber a restituição por Pix (ou seja, não fez opção apenas por uma das modalidades).
Como ficou a fila de prioridades da declaração deste ano:
- contribuintes que tenham a partir de 80 anos;
- contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves;
- aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- os que utilizaram a pré-preenchida e também optaram por receber a restituição por Pix;
- os que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- demais contribuintes
Para cada posição, o desempate é feito pelo horário de entrega da declaração. Portanto, quem entrega antes tem a possibilidade de receber mais cedo do que outros que estão na mesma condição de prioridade.
No ano passado, quem estava na categoria “demais contribuintes”, ou seja quem não entrava na lista de prioridade, foi incluído a partir do terceiro lote. Os dois primeiros ficaram restritos a quem tinha prioridade. A tendência é que essa situação se repita em 2025.
A Receita devolverá a quantia seguindo o que foi escolhido pelo contribuinte no momento da entrega da declaração. É possível receber de duas maneiras:
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Conta bancária: Precisa estar no nome do titular da declaração, a conta deve ser do tipo conta-corrente, poupança ou conta pagamento. Além disso, a instituição bancária tem de fazer parte da lista que integra a rede arrecadadora de receitas federais. Clique aqui para ver a relação. Não é permitido o uso de conta salário para receber a restituição.
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Pix: A Receita adota este sistema de transferência desde 2022 e a chave precisa ser o CPF do contribuinte titular da declaração. Quem opta por esta forma tem prioridade para receber a devolução.
Normalmente, a Receita disponibiliza a relação de quem receberá a restituição uma semana antes de efetuar a transferência. A consulta é feita apenas pelo site do órgão.
Quem não entrou no primeiro lote deverá esperar o próximo. Enquanto não ocorre a restituição, o valor a ser devolvido será corrigido proporcionalmente pela taxa Selic, que hoje é de 13,25% ao ano.