O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) a medida provisória que libera R$ 12 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos.
O valor previsto para ser liberado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi antecipado pela Folha. Os pagamentos começarão na próxima quinta-feira (6) aos trabalhadores que se enquadram nessa situação e tiveram o saldo do FGTS retido.
A medida foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (26), durante a apresentação dos dados de emprego do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Lula e Marinho iriam se reunir com as centrais sindicais para bater o martelo sobre as mudanças no saque na última terça-feira (25), mas a reunião foi adiada para esta sexta (28). O compromisso, no entanto, não constava nas agendas oficiais dos dois até a manhã desta sexta.
A justificativa para o adiamento, que pegou os sindicalistas de surpresa, foi um problema de agenda de Lula, de acordo com o presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), Antonio Neto.
As datas de pagamento estão marcadas para os dias 6, 7 e 10 de março. Na primeira etapa da liberação, será pago o limite de R$ 3.000 por trabalhador, que será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, em seus canais físicos de pagamento para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos.
Se o valor a receber for superior, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, a contar 110 dias após a publicação da medida, ou seja, dia 17 de junho de 2025.
A segunda parcela, também de R$ 6 bilhões, será paga em junho.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade.
A medida provisória não altera as regras do benefício, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados.
A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória
Com a medida, o trabalhador receberá o valor apenas do vínculo de trabalho do qual foi demitido no período estipulado pela MP, mesmo que já esteja em um novo trabalho, informou o ministério.
Essa primeira etapa de liberações, com os saques de até R$ 3.000, vai atingir cerca de 93,5% dos 12,1 milhões de trabalhadores que têm direito aos recursos, segundo o ministério.
Marinho negou que a medida tenha sido tomada para ajudar a combater a queda de popularidade do presidente Lula (PT). “Não tem nada a ver”, respondeu ao ser questionado sobre isso.
Criado pelo governo Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário, que passou a valer em 2020, requer adesão prévia e autoriza o trabalhador a sacar parte do saldo do FGTS anualmente no mês do seu aniversário.
Ao optar por essa modalidade, no entanto, ele perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Há uma quarentena de dois anos para que o residual possa ser sacado. É esse saldo remanescente que será liberado.
VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUES
1ª etapa: saques de até R$ 3.000
A maioria dos trabalhadores receberá nessa primeira fase
6 de março (quinta):
- todos que têm conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS
- quem faz aniversário em janeiro, fevereiro, março ou abril e não tem conta cadastrada
7 de março (sexta):
- quem nasceu em maio, junho, julho e agosto e não tem conta cadastrada no app
10 de março (segunda):
- quem faz aniversário entre setembro, outubro, novembro e dezembro e não tem conta cadastrada no app do FGTS
2ª etapa: saques a partir de R$ 3.000
- 17 de junho: para todos que já estão cadastrados no aplicativo do FGTS e os aniversariantes entre janeiro e abril
- 18 de junho: nascidos entre maio e agosto sem cadastro
- 20 junho: aniversariantes de setembro a dezembro sem dados bancários registrados no app do FGTS
Todos os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal.