Em um novo capítulo da disputa judicial entre a XP Investimentos e o empresário Marco Antonio Puerta, a corretora pediu a condenação do investidor por usar a Justiça de má-fé. Puerta acusou a XP de vazar dados pessoais seus a um outro investidor. A XP nega.
A troca de acusações ocorre na esteira de um processo que tramita desde agosto do ano passado na 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nele, o empresário afirma que a XP o convenceu a fazer uma operação financeira não recomendada para o seu perfil como investidor —e isso lhe causou um prejuízo milionário.
O investidor alegou que a corretora usou seu próprio filho, Gabriel Puerta, que na época era funcionário da XP, para pressioná-lo a aceitar tomar o risco da operação: um COE (certificados de operações estruturadas) com prazo de cinco anos.
A operação financeira consistia na tomada de um empréstimo de R$ 15 milhões para aplicar o dinheiro juntamente com outro montante, de igual valor, que Puerta tinha na corretora em COEs.
Em tese, os juros pagos semestralmente pelo empréstimo seriam menores do que os lucros com o investimento, o que não aconteceu. Além de prejuízo, Puerta ficou com a obrigação de arcar com os juros do empréstimo.
Ao acionar a Justiça inicialmente, Puerta conseguiu uma liminar que o desobrigava de pagar os juros.
Reviravolta
Em novembro do ano passado, porém, o juiz André Augusto Salvador Bezerra voltou atrás da decisão, a partir de provas apresentadas pela XP que mostram que o empresário mudou seu perfil de investidor para “moderado” no aplicativo da corretora após abrir a ação judicial.
Ele usou seu perfil de investidor como argumento para mostrar que a operação em questão era arrojada demais para ele e que, por isso, não tinha ciência dos riscos ao autorizá-la.
Na ação, a XP nega qualquer tipo de pressão ou irregularidade na oferta do produto financeiro para o cliente.
Não deixou barato
Após a derrota, Puerta voltou a acionar a Justiça no início deste mês, afirmando ter sido contatado por um outro investidor, que informou ter tido acesso a um documento pessoal do empresário enviado pela XP. Trata-se do Termo de Ciência de Risco para Investimento assinado por ele quando realizou a aplicação no COE. Puerta alegou, na ação, que a corretora estaria enviando a terceiros dados sigilosos seus.
A XP Investimentos, então, pediu à Justiça que condene o empresário por litigância de má-fé. E disse que Puerta “fabrica mentiras” reiteradamente para “induzir o juízo a erro”.
Nos autos, constam conversas apresentadas pela XP em que esse outro investidor, um advogado, já tinha tal documento assinado por Puerta.
A conversa mostra que esse outro investidor enviou o Termo de Ciência assinado “a título de exemplo”, manifestando interesse em obter um contrato semelhante.
Pela conversa, é possível verificar que o investidor obteve o documento por meio do processo judicial movido por Puerta contra a XP, que corre de forma pública. Ou seja, não foi a corretora que o enviou.
“A XP nunca compartilhou qualquer documento ou informação pessoal do autor com terceiros”, disse a corretora em sua defesa no processo.
“O tiro saiu novamente pela culatra: a mentira do autor foi contundentemente revelada pela XP. Esta é mais uma prova de que o autor litiga de má-fé, e o faz de maneira consciente e sistemática”, diz a corretora.
O pedido de condenação ainda não foi julgado.
Com Stéfanie Rigamonti
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